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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Tortura. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Processo complexo. Pluralidade de réus.

Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por Guilhermo Medeiros Homet Mir em favor de JEFFERSON LOPES DO NASCIMENTO, apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Inobservância do rito estabelecido pela Lei n.º 10.409/02. Ordem concedida pelo tribunal a quo para anular a ação penal desde o recebimento da denúncia.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARINALDO TENÓRIO BISPO, contra acórdão proferido, em sede de apelação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Conflito negativo de competência. Violência doméstica e familiar. Homologação de auto de prisão em flagrante.

Agressões praticadas pelo companheiro contra pessoa civilmente identificada como sendo do sexo masculino.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
O caso do aborto da criança pernambucana: da prejudicialidade de qualquer tipo de fanatismo

Em uma época em que os holofotes da mídia praticamente se estacionaram sobre o Direito Penal, somos frequentemente bombardeados por notícias fúnebres e pela exploração sensacionalista da desgraça alheia. Em meio a tantos tristes casos (que vêm sendo descritos, cada vez mais, com uma maior riqueza de detalhes), é impressionante que ainda existam alguns que consigam chocar mesmo espectadores acostumados com a assídua presença da violência na mídia. É sobre um desses casos que passaremos a discorrer.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
Considerações sobre personalidade, pessoa e os direitos da personalidade no direito civil brasileiro.

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2021 - 10:22
Revenge Porn: Consequências Extremas

O presente trabalho consiste em dar ênfase ao Revenge Porn quanto violência de gênero, mostrando de que forma a saúde mental e a integridade das mulheres são abaladas. O responsável pela publicação acredita que irá ficar impune por ser um crime cibernético e a falta de conscientização dos usuários que compartilham tais imagens com diversas pessoas é consequência relevante para a disseminação. Algumas decorrências dos atos de exposição pela pornografia da vingança: pensamentos suicidas, necessidade de auxílio psicológico, intenso sofrimento, mudança de trabalho ou residência, entre outros. A escassez de políticas públicas e mecanismos de conscientização do poder público para com o revenge porn dificulta o combate ao crime que possui impactos, muitas vezes, irreversíveis.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Atentado violento ao pudor com violência ficta em face da menoridade da vítima. Persecutio criminis.

A falta de evidência quanto ao prejuízo à intelecção e volição impede a produção de prova voltada à constatação de insanidade mental do acusado.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:14
Como os transexuais se aposentarão?

O texto fala sobre a aposentadoria dos transexuais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 11:13
Comentários a Portaria 2.882/2020 do Ministério da Saúde
As novas regras propostas em 28.8.2020 pelo Ministério da Saúde (Portaria 2.282/2020[1]), para ter acesso ao aborto legalmente permitido em razão de gestação decorrente de estupro. Em verdade, conforme criticam os principais especialistas, o novo texto obriga os profissionais de saúde a avisarem a polícia quando atenderem os pacientes que peçam o aborto de gestação em razão de estupro.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:36
Homem é condenado por tentativa de homicídio na Avenida Paulista

De acordo com os autos, o réu, juntamente com quatro adolescentes, tentou matar a vítima e ainda agrediu outras duas pessoas com socos e pontapés
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação. Estupro. Atentado violento ao pudor. Arts. 240 e 243 do ECA.

Palavra das vítimas. Prova testemunhal. Fotografias.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Pretendida absolvição por falta de provas. Depoimentos da vítima, em ambas as fases, firmes, coesos e em consonância com as demais provas colhidas nos autos

Pretendida desclassificação para importunação ofensiva ao pudor - Impossibilidade - Fato praticado em local privado - Improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00
(IV) - Lei 11.106/2005: Novas modificações ao Código Penal Brasileiro

Renato Marcão é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2017 - 15:02
Os Princípios Norteadores da Educação Alimentar e Nutricional

É de reiterada sabença que a Educação Alimentar e Nutricional é instrumento fundamental na busca por uma alimentação adequada e bem-estar, e que este vem desde os anos 2000 sendo aplicado de forma mais ampla em diferentes meios sociais. Toda via apesar de seguir diretrizes próprias dependendo de em qual meio atua, a EAN tem princípios básicos, fundados sob o entendimento que apesar de se moldar a cada situação em si, tem preceitos fundamentais que devem ser rigorosamente seguidos, quais quer que sejam os contextos. Dessa forma, apesar de ser maleável, a ideia fundamental da EAN permanecerá imutável, tornando quaisquer que sejam suas aplicações, de certa forma, uniforme.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.753, de 12/04/06.

Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, e assinada em 3 de novembro de 2003.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Dezembro de 2025 - 10:33
Educação especial na escola contemporânea: Contradições, desafios e perspectivas para a inclusão educacional

Artigo analisa a Educação Especial na perspectiva da inclusão escolar, discutindo fundamentos, políticas públicas, práticas pedagógicas e desafios para garantir o direito à aprendizagem
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 11:01
Apelação criminal. Estupro e ameaça. Cerceamento de defesa. Dosimetria.

Trata-se de apelação criminal interposta por C. A. S. contra sentença que o condenou como incurso nas sanções do art. 213, caput, c/c art. 226, II, e art. 147, todos do CP.

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